DOC I 16h = 10.4h em sala e 5.20 de planejamento
DOC II 22h= 14.4h em sala e 7.20 de panejamento
DOC II 20h(concursado até 1997)= 13.4h em sala e 6.20 de planejamento
REPOSIÇÃO DOS DIAS
PARADOS
Em assembléia do dia 02/07
no C.M.Presidente Castello Branco foi votado: levando-se em consideração que o
Doc II deveria trabalhar somente 14.4h com turma e Doc I 10h por semana com
turma, mas tendo o Doc II trabalhado 20h fica com o excedente de 5.20h semanais,
já o Doc I que deveria trabalhar somente
10 horas/aula tendo trabalhado 12 horas/aula fica com o excedente 2h semanais. Sendo assim a
reposição já está sendo feita com a carga horária excedente em sala de aula.
Deve-se calcular as horas excedentes encaminhando a SEMED esta forma de
reposição aprovada pela Assembleia.
Lei 11738/08: “É constitucional a norma geral federal que reserva o
percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para
dedicação às atividades extraclasse”.
Aqueles que desejarem podem seguir o modelo abaixo que foi usado por uma professora para apresentar os cálculos na Semed :
DOC I-16h
Aqueles que desejarem podem seguir o modelo abaixo que foi usado por uma professora para apresentar os cálculos na Semed :
DOC I-16h