segunda-feira, 29 de abril de 2019

REDE MUNICIPAL - MANIFESTO


CONFORME DELIBERADO NA ASSEMBLEIA DO DIA 16 DE ABRIL DE 2019.

MANIFESTO SOBRE A CAPACITAÇÃO PARA DIRETORES (INDICADOS)

                  Nós, profissionais da educação da rede municipal de São Gonçalo reunidos em assembleia no dia 16 de abril de 2019, reconhecemos a FFP/UERJ como a universidade capaz de formar o magistério pata a atuação da escola básica em suas diversas funções, tanto em sala de aula quanto extra classe. Acreditamos que todas as funções na escola tem caráter pedagógico, necessitando de formação específica e permanente qualificação. A UERJ como Universidade Pública em nosso município tem desempenhado o papel de formação sendo uma instituição reconhecida pelos poderes executivos e legislativos, como pelos órgãos da educação e pelos próprios profissionais.
                 Nos dirigimos aos companheiros que atuam na FFP/UERJ para manifestar nossa contrariedade de formar gestores escolares pela Universidade sem que estes tenham sido escolhidos democraticamente pela comunidade escolar. Não é segredo que em nosso município os diretores de escola são indicados pelos vereadores e são trocados conforme a conveniência dos mesmos. Essa forma de gerir a escola tendo à frente interesses estranhos ao processo pedagógico, desrespeita professores, funcionários , alunos e pais, transformando a escola como “curral eleitoral” em pleno século XXI , na segunda maior cidade do Estado do Rio de Janeiro.  Precisamos de diretores de escola capacitados. Mas precisamos antes de tudo de diretores comprometidos com a comunidade e a escola. Precisamos também de professores e funcionários capacitados e respeitados em seus direitos e sua dignidade. A gestão democrática é necessária para que a escola construa um processo participativo e comprometido. A gestão democrática é antes de tudo um processo pedagógico.
                         Queremos que os diretores eleitos façam o curso de capacitação em uma Universidade Pública. Precisamos e queremos a parceria. Mas não queremos o desrespeito do Poder Público de São Gonçalo com a indicação política/partidária dos diretores e com o dinheiro público desperdiçado em curso para diretores que não tem mandato, portanto não tem prazo para exercer o trabalho.  A luta pela gestão democrática não se esgota na eleição de diretores. Mas sem a escolha do diretor pela comunidade torna-se difícil a constituição de Conselhos Escolares representativos e atuantes e Grêmios Estudantis vivos. Queremos uma escola viva. Queremos uma escola pública.

ELEIÇÕES DIRETAS JÁ NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO !
ASSEMBLEIA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO!

quarta-feira, 24 de abril de 2019

Informe:


Atenção! Devido a baixa procura pelo ônibus para o Ato no Rio(24/04), o Sepe-SG, estará disponibilizando pagamento das passagens.

Att,
Direção Sepe/SG


 

quarta-feira, 17 de abril de 2019

REDE MUNICIPAL

INFORMES DA ASSEMBLEIA

Na assembleia, do dia 16 de abril de 2019, foram aprovadas as seguintes deliberações:

  • Dia 24/04/19 - Dia Nacional do Mobilização Contra a Reforma da Previdência - Será disponibilizado ônibus para a assembleia unificada e ato no Rio.(sem paralisação da rede municipal de SG)

  • Dia 08 de maio - Debate na UERJ/SG, às 17h,  sobre a Reforma da Previdência.
         Será redução no turno da tarde e foi solicitado abono para o turno da noite, dos profissionais que desejam participar do evento. (haverá lista de presença para a garantia do abono, caso seja autorizado)

  • Dia 13 de maio - Assembleia da rede municipal, no Castello Branco, às 16h, com redução no turno da tarde. (informes para a categoria + organização da greve do dia 15/05)

  • Dia 15 de maio - Paralisação de 24h da rede municipal de Educação (tirado em assembleia anterior e referendado na assembleia do dia 16/04/19)
                                               

Informes: concursos da rede estadual



STF manda governo do estado convocar professores aprovados       em concursos de 2011 a 2014


Ministro Dias Toffoli decide pela convocação dos professores aprovados em concursos


STF DETERMINA A CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES APROVADOS EM CONCURSOS DO ESTADO (2011 A 2014)

Importante decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, ministro Toffoli, manteve a decisão, em ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ, que garante a convocação dos professores aprovados nos concursos públicos feitos pelo governo do estado do Rio entre 2011 e 2014.

Existem duas ações de assuntos quase idênticos: a do Sepe que está no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, que também está com uma liminar garantida (o governo recorreu); e essa do MPRJ, que ganhou no TJRJ; teve suspenso os efeitos no Supremo e agora Toffoli reviu a suspesão e manteve a convocação. Assim, hoje, ambas as tutelas (a do Sepe e a do MP) estão valendo, o que favorece cerca de 400 professores que ainda não foram convocados.

Antes, a liminar ganha pelo Sepe já havia garantido a convocação de mais de 300 professores.

O Sepe irá cobrar da SEEDUC o cumprimento imediato da decisão.

Leia a matéria linkada a seguir, do jornal Extra (com chamada de capa), com um comentário da direção do Sepe.

 https://extra.globo.com/emprego/servidor-publico/stf-decide-pela-convocacao-de-professores-aprovados-em-concursos-do-estado-do-rio-23604692.html

Fonte: site seperj

segunda-feira, 15 de abril de 2019

HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO JURÍDICO - 2019

HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO - SEPE/SG

ESTAGIÁRIA - ELISA

Obs: Para atendimento com o advogado é necessário o agendamento, tel.21-2604 2429/3713 1055

ASSEMBLEIA DA REDE MUNICIPAL

A imagem pode conter: texto

quinta-feira, 11 de abril de 2019

terça-feira, 9 de abril de 2019

segunda-feira, 8 de abril de 2019

INFORME DO CAE - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR


NOTA DE ESCLARECIMENTO ACERCA DA SITUAÇÃO DO PROGRAMA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM SÃO GONÇALO.

                A oferta da merenda escolar durante o ano de 2018 foi feita através da firma terceirizada V. F. da Rosa encerrando-se o  contrato no dia 08/12/2018. A SEMED deveria iniciar o processo de uma nova licitação ainda durante o mês de dezembro para que, assim que se iniciasse o ano letivo, não ocorresse a interrupção da oferta da merenda.
Lembramos que durante a reposição das aulas durante o mês de fevereiro de 2019 a prefeitura continuou a fazer a compra com a empresa sem justificar previamente a sua compra. Lembramos que a compra só poderia ser feita com as seguintes justificativas: compra emergencial ou termo aditivo. O CAE solicitou maiores esclarecimentos à SEMED através de ofício porém como de praxe não nos emitiu respostas ( pois a mesma não responde ofícios enviados a nenhum dos conselhos deliberativos).
Comprovamos que durante o período de reposição das aulas houve escassez de gêneros e interrupções da oferta em algumas unidades escolares, e a situação se agravou devido a firma enviar às unidades quantitativo inferior a real demanda das unidades. Chegando ao ponto de não ter o que ofertar e quando tem o cardápio não se pode ser cumprido pela falta dos itens incluindo os principais, conforme vistoriados e mencionados nos termos de visita feito pelo CAE e atestado pelas unidades visitadas.
A prefeitura após abrir pregão eletrônico para aquisição da merenda  (nº015/2019), culminou na contratação da empresa vencedora NUTRINDO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI no valor total de  25.747.044,50 dividido em 4 lotes.
AÇÕES DO CAE:
O CAE atuou da seguinte forma:
ü  Esteve presente nas unidades escolares mencionadas onde não havia o fornecimento da merenda regular ou suspensão total e informava a SEMED, Ministério Público e FNDE.

ü  Após verificar o pregão eletrônico e a divulgação da firma vencedora esteve presente no dia 01/04/2019 nas dependências do possível centro distribuidor e verificou que o mesmo não apresenta a mínima infra estrutura de funcionamento e de abarcar um município de tamanha extensão.
ü  Fez denúncias ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, FNDE relatando o não cumprimento do Programa da Alimentação Escolar em São Gonçalo e quais medidas cabíveis a tomar.

ü  Por ser ano de realizar a prestação de contas exercício 2018 e pelo descumprimento do Programa o CAE não tem o que aprovar, devido a omissão da prefeitura em não enviar todas as documentações para análise.
ü  Caso o CAE não envie o Parecer Conclusivo, o município sofre sansões de até suspensão das verbas para o PNAE no município e a prefeitura tem que arcar com todas as despesas para gerir a merenda até que se resolva a situação.

ü  De acordo com Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013

Art. 41 É facultado ao FNDE suspender o repasse dos recursos do PNAE quando os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:
IV – não executarem o Programa de acordo com as legislações pertinentes; e/ou
V – não obtiverem a aprovação da prestação de contas pelo FNDE.
Parágrafo único. Ocorrendo a suspensão prevista neste artigo, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão garantir a oferta da alimentação escolar, de acordo com o estabelecido no inciso I do art. 17 da Lei nº 11.947/2009.

O CAE em nenhum momento tem se mostrado omisso e passivo em relação aos fatos mencionados acima e mesmo a prefeitura não dando o suporte exigido pelo FNDE  conforma a Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013

Art. 36 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem:
I – garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como:
a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;
b) disponibilidade de equipamento de informática;
c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE; e
d) disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de Ação do CAE, necessários às atividades inerentes as suas competências e atribuições, a fim de  desenvolver as atividades de forma efetiva.
II – fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência;
 O CAE tem atuado e denunciado conforme orientações do FNDE.


NOTA FEITA PELO  CONSELHEIRO DO CAE  MARCOS PAULO.


quinta-feira, 4 de abril de 2019

INFORME DO COMITÊ CONTRA A REFORMA

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM SÃO GONÇALO.

1) 02/04 - terça-feira

Reunião de cristãos contra a reforma da previdência no SEPE /SG, às 18:00.

2) 07/04 - domingo

Panfletagem na Feira do Alcântara às 08:00 da manhã.

3) 09/04 - terça-feira

Reunião do comitê na sede do PC do B às 18:00

3) 11/04 - quinta-feira

Ida aos gabinetes.

4) 15/04 - segunda-feira

Debate na Câmara de Vereadores, às 17h,  com Jandira Feghali e José Luís Fevereiro.

Obs: Calendário passível de mudanças e alterações em datas, locais ou atividades.

terça-feira, 2 de abril de 2019