Assunto: Cumprimento à Lei 11.738/08 - PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE - ratificada pelo julgamento pelo STF da ADI 4167 em decisão publicada em 24 de agosto de 2011. Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico do Supremo Tribunal Federal do dia 24 de agosto de 2011 o acórdão do julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou CONSTITUCIONAL
“a norma que instituiu o piso nacional dos professores de ensino básico
das escolas públicas brasileiras. Ademais, o parágrafo 4º do artigo 2º da lei
determina que, na composição da jornada de trabalho do professor, é necessário
observar o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das
atividades de interação com os educandos, entendendo o STF que: “É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de
1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às
atividades extraclasse”.