sexta-feira, 10 de julho de 2020

REDE ESTADUAL - NOVA ESCOLA

08/07/2020
Nota do SEPE sobre o andamento da ação nova escola para
aposentados.
A respeito do processo coletivo do Nova Escola para aposentados (de nº 0075201-20.2005.8.19.0001), 
cujo recurso de agravo promovido pelo Estado sobre a forma de atualização dos cálculos é o de 
nº 0039905-46.2019.8.19.0000, o Departamento Jurídico do Sepe preparou uma nota com o objetivo 
de esclarecer o atual andamento da questão. Esta ação já foi executada e começou a ser paga em 
2016. Os pagamentos foram divididos em 21 lotes, mas, até hoje, só três lotes foram liberados.
Neste ano, com o agravamento da pandemia do coronavírus, o judiciário, atendendo a um pedido 
do Sepe, determinou que os 18 lotes restantes poderiam ter seus valores originários (sem os juros) 
já depositados, transferidos para contas salário. Só que o Tribunal de Justiça suspendeu 
temporariamente a eficácia desta decisão de pagamento imediato, em razão de um recurso do 
governo do Estado que alegou não ter como apresentar as contas-salários dos servidores contemplados 
na ação, conforme o relator havia determinado. Veja o relato do Jurídico do Sepe a respeito de 
como anda esta questão:
Andamento: Encontra-se em fase de execução. Esta, foi suspensa em razão do recurso do governo 
do Estado. Foi solicitado o pagamento do valor incontroverso (que não está sendo discutido no 
recurso) para pagamento imediato por meio de transferência do valor depositado, ora consignado, 
diretamente por meio das contas-salários.
A solicitação de pagamento imediato das cotas restantes foi atendida pelo desembargador relator, 
mas o Estado alegou inviabilidade prática para fornecimento das contas-salários a fim de prover a 
transferência direta dos valores para a conta dos aposentados. O desembargador Relator, em razão 
disso, suspendeu (e não revogou) a eficácia da decisão para pagamento do valor incontroverso. O 
Sepe entrou com um recurso interno para o colegiado do Tribunal contra esta suspensão, pois a lei 
confere imediato cumprimento à execução do valor incontroverso (§4º, do art. 535, do CPC/2015), 
solicitando assim julgamento virtual/pauta eletrônica de forma célere.
No momento, o Jurídico do Sepe está aguardando a manifestação do Estado, em contraditório. O 
Estado foi intimado por publicação oficial no dia 25/06/2020. O prazo de 15 dias úteis daria dia 16 
de julho, porém, pode o Estado se utilizar do prazo em dobro para responder, o que levaria a 
extensão do prazo até o dia 06/08/2020, o que poderá postergar ainda mais o cumprimento.
FONTE: SEPE/RJ