A Justiça deu parecer favorável e
com antecipação de tutela a ação 0379264-29.2016.8.19.0001, na qual o SEPE
requereu a substituição dos contratos temporários pelos professores aprovados
nos últimos concursos para a rede estadual do Rio de Janeiro.
Veja o que diz a sentença:
“Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTES OS PEDIDOS para:
A) DEFERIR A TUTELA PROVISÓRIA e
determinar ao réu que apresente, no prazo de 90 dias corridos a contar de sua
intimação pessoal, um calendário para substituição dos Professores Docente I
contratados temporariamente, cargas horárias de 16 e 30 horas, pelos
Professores Docentes I, cargas horárias de 16 e 30 horas, aprovados nos
concursos públicos realizados no primeiro semestre de 2013, segundo semestre de
2013 e no ano de 2014, sendo que tal calendário não poderá ser superior ao
período de 12 (doze) meses, de modo que a substituição de contratados
temporários por aprovados nos concursos públicos em questão possa ocorrer
integralmente no curso dos próximos 12 (doze) meses;
B) CONFIRMAR a tutela ora
deferida e condenar o ESTADO DO RIO DE JANEIRO a promover a substituição
gradativa dos Professores Docente I contratados temporariamente, cargas
horárias de 16 e 30 horas, pelos Professores Docentes I, cargas horárias de 16
e 30 horas, aprovados nos concursos públicos realizados no primeiro semestre de
2013, segundo semestre de 2013 e no ano de 2014, em período não superior a 12
(doze) meses, devendo a admissão dos professores aprovados ocorrer
EXCLUSIVAMENTE para provimento dos cargos efetivos já existentes e que se
encontrem ou venham a se tornar vagos, SEM ACRÉSCIMO DE DESPESA para o ERJ e
sem interrupção da prestação do serviço educacional e tampouco prejuízo ao ano
letivo”.
FONTE: SEPE RJ