quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Rede estadual: Sepe ganha liminar que proíbe desconto de greve na rede estadual

SEPE GANHA LIMINAR QUE PROÍBE DESCONTO DE GREVE NA REDE ESTADUAL

O Sepe acaba de ganhar uma liminar na Justiça, que proíbe o governo do estado e a SEEDUC de promoverem descontos e o lançamento do código de falta (30) para os profissionais da rede estadual que estejam fazendo a greve da categoria, iniciada no dia 8 de agosto. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e foi concedida pela 6ª Cível. A o pedido de mandado de segurança foi feito pelo Departamento Jurídico do sindicato e foi julgado pela desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira. Na sentença, a desembargadora determina que as Secretarias de Estado de Educação, de Planejamento e Gestão se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisação realizados com a notificação prévia da administração, assim como dos dias provenientes da greve deflagrada a partir de 8 de agosto, até que a decisão final seja julgada.

O mandado de segurança também proíbe retaliações a direitos estatutários, como a demissão de grevistas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Paralelamente ao pedido de liminar para combater as ameaças do governo estadual de cortar o ponto, o Sepe tem participado de audiências de mediação no Tribunal de Justiça e o desembargador presidente do TJ César Cury já havia adiantado que não deveria haver descontos antes da Justiça decidir sobre a greve (veja matéria no destaque 1 deste site)

Veja o teor da sentença publicada hoje abaixo:



Data de Publicação: 22/08/2013        No TRIBUNAL: Dados do processo (num. única)


Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro


Caderno: Tribunal de Justiça. Judicial 2ª Instância.


Página: 00231


Local: Câmaras Civeis .  


*** DGJUR – SECRETARIA DA 6 CAMARA CIVEL ***  


Publicação: DECISAO- 



076. MANDADO DE SEGURANCA - CPC 0045412-95.2013.8.19.0000 Assunto: Direito de Greve / Regime Estatutario / Servidor Publico Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MAT Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Protocolo: 3204/2013.00360988 - IMPTE: SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO DO RIO DE JANEIRO SEPE RJ ADVOGADO: ELAINE APARECIDA ROLIM DE ALMEIDA OAB/RJ-111585 ADVOGADO: ITALO PIRES AGUIAR OAB/RJ-163402 IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IMPDO: EXMO SR SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO DO ESTADO RIO DE JANEIRO Relator: DES. CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA Funciona: Ministerio Publico DECISAO: ... defiro a liminar para determinar que, as autoridades coatoras se abstenham de aplicar falta aos servidores grevistas, inclusive, nos dias de paralisacao realizados com a notificacao previa da administracao, assim como dos dias provenientes da greve deflagrada a partir do dia 08 de agosto de 2013, para

 todos os fins de direito, ate decisao final, evitando-se assim retaliacoes a direitos estatutarios e descontos remuneratorios nos contracheques dos servidores grevistas e sancoes administrativas a titulo de demissao, preventivamente, sob pena de multa diaria no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Fonte: Site Sepe/RJ