terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Atenção!!!!!!! Rede Estadual!

Estamos iniciando  mais um ano com congelamento do nosso plano de Carreira (mudança de referência – a cada cinco anos -  enquadramento por formação) e dos nossos vencimentos (Prof. Doc. II 22h - R$940,16 e Prof. Doc. I 16h - R$1.179,35) . No segundo caso  iremos para sete longos anos, e esta estagnação faz com que nosso vencimento inicial esteja mais longe do Piso Salarial Nacional do Magistério (Prof. Doc. II 22h - R$1.587,43 e Prof. Doc. I 16h - R$1.991,27) a cada ano.

Somado a isso temos a realidade assombrosa que vivem nossos Funcionários administrativos, cujo vencimento final de carreira é R$782,41 (Nível I Elementar), ou seja, após mais de 30 anos de serviço público esse servidor possui um vencimento 33,5% menor que o Salário Mínimo Nacional (R$1.100,00), caso venhamos a realizar está comparação com o vencimento inicial (R$670,45) a defasagem será de  56%. Sem contar que até hoje o Estado não garantiu o enquadramento por formação a estes trabalhadores.

Mesmo com toda a desvalorização citada anteriormente , enfrentamos a pandemia e as discussões sobre o “ensino” remoto ,  a greve em defesa da vida. Além disso, também travamos a batalha pela constitucionalização e aperfeiçoamento do FUNDEB, a qual fomos vitoriosos. Mas, precisamos ganhar na teoria (Lei) e na prática (valorização) dada nossa histórica desvalorização.

E por falar em FUNDEB, é importante ressaltar que na cota do fundo estadual há hoje cerca de  R$393.001.593,07. Até sabemos que a SEEDUC irá empenhar e liquidar a folha de dezembro e o 1/3 de férias com esse valor,  mesmo assim ,  ainda terá um saldo financeiro, que junto aos demais recursos da educação poderiam, sim, garantir o cumprimento do nosso plano de carreira e a reposição das nossas perdas salariais.

Portanto, precisamos centrar nossas forças para que o nosso plano de carreira seja cumprido e a equiparação  seja garantida. Para que se faça valer a lei do Piso Salarial, que também prevê a destinação de, no máximo, 2/3 da jornada de trabalho do professor para interação com os alunos, que foi transitado em julgado pelo STF, não cabendo mais recursos,  e a valorização dos profissionais de educação como consta na LDB e CF.