terça-feira, 17 de outubro de 2017

STF reafirma jurisprudência sobre critérios para aposentadoria especial de professor


O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que o tempo de serviço prestado por professor fora da sala de aula, em funções relacionadas ao magistério, deve ser computado para a concessão da aposentadoria especial (artigo 40, parágrafo 5º, da Constituição Federal). O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1039644, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual, com reafirmação de jurisprudência. Veja matéria completa sobre o assunto no site de notícias do STF pelo link abaixo:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo