terça-feira, 10 de outubro de 2017

Sepe ganha liminar contra aumento da alíquota da Previdência do estado


Como informamos anteriormente, em matéria publicada aqui no dia 03/10, o Sepe 
ingressou com uma Mandado de Segurança Coletivo contra o aumento da alíquota
 previdenciária dos servidores estaduais de 11% para 14% antes da quitação das verbas 
salariais (ingressou também com uma outra ação contestando a constitucionalidade 
do aumento que ainda não foi julgada).
No Mandado, a liminar foi apreciada e julgada favorável pelo desembargador do Tribunal 
de Justiça do Rio, Sergio Nogueira de Azeredo. Com isso, o estado fica impedido de fazer
 o desconto agora em outubro de todos os profissionais de educação.

Na decisão, o desembargador afirma: "Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR pleiteada
 para determinar a suspensão da exigibilidade da majoração da alíquota de contribuição 
previdenciária prevista na Lei nº 7.606/2017, incidente sobre os rendimentos dos 
servidores públicos estaduais integrantes da carreira representada pelo Sindicato Impetrante,
 enquanto perdurar o inadimplemento concernente às verbas salariais percebidas, incluindo
 adicional de qualificação e décimo terceiro salário".

Ainda haverá o julgamento de mérito, mas a decisão liminar aponta que nossa tese é
 consistente.