Como informamos anteriormente, em matéria publicada aqui no dia 03/10, o Sepe
ingressou com uma Mandado de Segurança Coletivo contra o aumento da alíquota
previdenciária dos servidores estaduais de 11% para 14% antes da quitação das verbas
salariais (ingressou também com uma outra ação contestando a constitucionalidade
do aumento que ainda não foi julgada).
No Mandado, a liminar foi apreciada e julgada favorável pelo desembargador do Tribunal
de Justiça do Rio, Sergio Nogueira de Azeredo. Com isso, o estado fica impedido de fazer
o desconto agora em outubro de todos os profissionais de educação.
Na decisão, o desembargador afirma: "Diante do exposto, CONCEDO A LIMINAR pleiteada
para determinar a suspensão da exigibilidade da majoração da alíquota de contribuição
previdenciária prevista na Lei nº 7.606/2017, incidente sobre os rendimentos dos
servidores públicos estaduais integrantes da carreira representada pelo Sindicato Impetrante,
enquanto perdurar o inadimplemento concernente às verbas salariais percebidas, incluindo
adicional de qualificação e décimo terceiro salário".
Ainda haverá o julgamento de mérito, mas a decisão liminar aponta que nossa tese é
consistente.
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