sexta-feira, 16 de novembro de 2018

REDE MUNICIPAL

DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA

                  Foi aprovada em assembleia realizada no dia 14 de novembro, às 16h, no Castello Branco, a desvinculação do ano letivo do ano civil, lembrando que somente as Unidades Escolares que fizeram a greve integralmente irão até, no máximo dia, 21 de fevereiro de 2019.

ORIENTAÇÕES QUE FORAM ACORDADAS NA REUNIÃO COM O SEPE E  A SEMED NO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Data limite para encerrar o ano letivo de 2018, será até 21 de fevereiro de 2019, para as escolas que fizeram toda a greve.
As escolas que fizeram menos tempo poderão encerrar antes do dia 21/02/19 de acordo com a reposição feita e computada.

Professores do primeiro segmento: poderão fazer 10 atividades de estudos dirigidos- valendo  40 horas.
Carga horária estendida em até 1 hora por dia.

9 sábados – sendo que existe a opção de utilizar dois dias de planejamento para trabalhar com o aluno, e usar 4h de um sábado para planejar, na escola (sem aluno).

Ex: o planejamento da minha escola é na quarta ou na sexta– o sábado que for referente ao pagamento de uma quarta ou de uma sexta, se for trabalhado 4h, pode computar duas quartas ou duas sextas.

O professor que optar por usar o horário de planejamento será autorizado, desde que utilize o respectivo  sábado para planejar, cumprindo seu horário de planejamento na unidade escolar.

UMEIs : nas UMEIs em horário integral em que houve redução de carga horária de greve, o professor que aderiu  terá repor as horas, eis que os dias letivos foram computados.

Ex: A professora da manhã fez a greve e a da tarde não fez, foi garantido ao aluno os dias letivos, porém deve-se a carga horária.

Professores do segundo segmento : ampliação da carga horária de 50 para 60 minutos.
Poderá usar o contraturno para repor as aulas, desde que haja disponibilidade dos espaços físicos na unidade e a comunidade escolar assim concordar e não seja horário vago por carência de professor.