DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA
Foi aprovada em assembleia realizada no dia 14 de novembro, às 16h, no Castello Branco, a desvinculação do ano letivo do ano civil, lembrando que somente as Unidades Escolares que fizeram a greve integralmente irão até, no máximo dia, 21 de fevereiro de 2019.
ORIENTAÇÕES QUE FORAM ACORDADAS NA
REUNIÃO COM O SEPE E A SEMED NO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Data limite
para encerrar o ano letivo de 2018, será até 21 de fevereiro de 2019, para as
escolas que fizeram toda a greve.
As escolas
que fizeram menos tempo poderão encerrar antes do dia 21/02/19 de acordo com a
reposição feita e computada.
Professores do primeiro segmento: poderão fazer 10 atividades de
estudos dirigidos- valendo 40 horas.
Carga
horária estendida em até 1 hora por dia.
9 sábados –
sendo que existe a opção de utilizar dois dias de planejamento para trabalhar com o aluno, e usar 4h de um sábado para planejar, na escola (sem aluno).
Ex: o
planejamento da minha escola é na quarta ou na sexta– o sábado que for
referente ao pagamento de uma quarta ou de uma sexta, se for trabalhado 4h,
pode computar duas quartas ou duas sextas.
O professor
que optar por usar o horário de planejamento será autorizado, desde que utilize
o respectivo sábado para planejar,
cumprindo seu horário de planejamento na unidade escolar.
UMEIs : nas UMEIs em horário integral em que
houve redução de carga horária de greve, o professor que aderiu terá repor
as horas, eis que os dias letivos foram computados.
Ex: A
professora da manhã fez a greve e a da tarde não fez, foi garantido ao aluno os
dias letivos, porém deve-se a carga horária.
Professores do segundo segmento : ampliação da carga horária de 50 para
60 minutos.
Poderá usar
o contraturno para repor as aulas, desde que haja disponibilidade dos espaços
físicos na unidade e a comunidade escolar assim concordar e não seja horário
vago por carência de professor.