terça-feira, 15 de maio de 2018

Portaria 067/2017 de 06.11.2017, definição de quantitativos de alunos por turma.

ATENÇÃO CATEGORIA! 

DENUNCIE SE A PORTARIA NÃO ESTIVER SENDO RESPEITADA!

É importante esclarecer que deve-se levar em conta o espaço físico ( metragem da sala), pois as escolas tem suas particularidades, as direções de escolas não  podem utilizar a portaria para justificar um quantitativo além do que a sala suporta. Professor você sabe a metragem da sua sala de aula?

Clique abaixo no link para visualizar  portaria publicado no D.O de 06/11/2017.
https://files.acrobat.com/a/preview/98f4d075-13be-4c35-bba4-334ff70a1657