terça-feira, 8 de março de 2016

Informes: Processo Nova Escola

ATUALIZAÇÃO DE INFORME SOBRE O PROCESSO "NOVA ESCOLA - INATIVOS" - fevereiro de 2016

Em primeiro lugar, lembramos que o acordo foi assinado pelo Governador e pelo Sepe em 18 de dezembro, uma sexta-feira, data em que foi protocolizado eletronicamente no Poder Judiciário. O recesso forense durou pela primeira vez neste ano 30 dias, começando em 20 de dezembro e findando em 20 de janeiro de 2016, pelo que o Judiciário somente retornou às atividades cotidianas em 21 de janeiro. 

Em segundo lugar, informamos que houve uma troca do juiz responsável pelo processo judicial, sendo certo que o juiz novo não acompanhou as etapas anteriores do processo.

E em terceiro lugar, informamos que na segunda-feira, 01 de fevereiro, tentamos, com a procuradora do Estado, despachar com o juiz responsável pelo processo, contudo não tivemos êxito. Na data de hoje, 04 de fevereiro, conseguimos então despachar com o juiz (que não está no forum central, mas sim no bairro de Olaria), pedindo a urgência necessária na expedição do mandado de pagamento para que o Estado possa ser intimado a efetuar o pagamento dos RPVs (Requisitório de Pequeno Valor), sendo certo que a lei que regula o RPV determina que, após intimado, o Estado possui 60 dias para efetuar o pagamento (o qual sairá no nome de cada um dos filiados, e não no nome do Sindicato, e será depositado no Banco do Brasil, como já informado anteriormente). O juiz entendeu necessário ouvir o Ministério Público antes, considerando que é o fiscal da lei e da sociedade e que trata-se de interesse público, pelo que iria determinar ainda na data de hoje a ida dos autos (eletrônicos) ao MP. Portanto, após o carnaval procuraremos descobrir o Promotor responsável para pedir que despache com agilidade para que o processo possa retornar ao juiz e então a expedição do mandado possa ocorrer.

Por tais razões não foi possível que o Judiciário procedesse ainda com a expedição do mandado de pagamento a ser entregue ao Estado, motivo pelo qual o Estado não está incidindo em descumprimento do acordo.

Este pequeno adiamento nos prazos inicialmente previstos era possível desde o início, e todos foram devidamente alertados neste sentido, considerando os procedimentos existentes no Poder Judiciário, contudo, não prejudica a existência do acordo firmado entre as partes, mas tão somente significa que as pessoas receberão um pouco após o prazo inicialmente previsto e desejado por ambas as partes. Se o pagamento fosse se operar por meio de Precatório um eventual atraso poderia levar anos. Sendo RPV, falamos em meses.

Tão logo tenhamos mais informações, divulgaremos novamente.