sábado, 8 de agosto de 2020

REDE ESTADUAL

 

DA CONVOCAÇÃO E DO RETORNO INDEVIDO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA REABERTURA DAS ESCOLAS

 

O SEPE/RJ, diante da convocação indevida dos Profissionais de Educação por parte dos governos municipal e estadual para retorno às unidades escolares a fim de reabertura das escolas da rede municipal e estadual durante a pandemia do novo coronavírus contra a orientação científica, em meio a insegurança sanitária, a falta de condições necessárias de estruturação das unidades escolares, conforme protocolos recomendados pelas autoridades científicas, do fornecimento de todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs) em número e qualidade necessários para prevenção da infecção do novo coronavírus (Covid-19), além da ausência de permissivo neste sentido das autoridades sanitárias abalizadas como Ministério da Saúde e OMS, bem como de um tratamento eficaz ou vacina que conceda segurança ao retorno ao trabalho, sendo certo que a circulação e o trabalho presencial aumentarão o risco de contágio, adoecimento e morte, entende que ofende o Princípio Fundamental da Constituição da República de “Proteção à Vida, à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana”, e tendo em vista que, nos termos do inciso VII, do artigo 37, da Constituição da República, da Lei Federal 7.783/89 e das decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, prolatadas nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, a categoria dos Profissionais de Educação, reunida em Assembleia Geral, aprovou a Greve pela Vida, movimento em defesa da vida contra a equivocada determinação de retorno e reabertura das unidades escolares durante a pandemia conclama todos os Profissionais de Educação convocados a não comparecerem a fim de resguardar sua saúde e vida e aderirem ao  movimento de Greve pela Vida e, por cautela, orienta a feitura e o encaminhamento de DECLARAÇÃO, que disponibilizamos em anexo, e a guarda da respectiva cópia do envio/remessa para a administração. Ressaltamos desde já que, a “Falta por Greve” não se confunde com a mera “Falta ao Trabalho” que têm repercussões distintas na vida funcional.(vide informe iniciativas jurídicas SEPE-RJ)


FONTE:SEPE/RJ