DA CONVOCAÇÃO E DO RETORNO INDEVIDO DOS PROFISSIONAIS DE
EDUCAÇÃO PARA REABERTURA DAS ESCOLAS
O SEPE/RJ, diante da convocação indevida dos Profissionais de Educação
por parte dos governos municipal e estadual para retorno às unidades escolares
a fim de reabertura das escolas da rede municipal e estadual durante a pandemia
do novo coronavírus contra a orientação científica, em meio a insegurança
sanitária, a falta de condições necessárias de estruturação das unidades
escolares, conforme protocolos recomendados pelas autoridades científicas, do
fornecimento de todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs) em número
e qualidade necessários para prevenção da infecção do novo coronavírus
(Covid-19), além da ausência de permissivo neste sentido das autoridades
sanitárias abalizadas como Ministério da Saúde e OMS, bem como de um tratamento
eficaz ou vacina que conceda segurança ao retorno ao trabalho, sendo certo que
a circulação e o trabalho presencial aumentarão o risco de contágio,
adoecimento e morte, entende que ofende o Princípio Fundamental da Constituição
da República de “Proteção à Vida, à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana”, e
tendo em vista que, nos termos do inciso VII, do artigo 37, da Constituição da
República, da Lei Federal 7.783/89 e das decisões do Supremo Tribunal Federal –
STF, prolatadas nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, a categoria
dos Profissionais de Educação, reunida em Assembleia Geral, aprovou a Greve pela
Vida, movimento em defesa da vida contra a equivocada determinação de retorno e
reabertura das unidades escolares durante a pandemia conclama todos os Profissionais de Educação convocados a não
comparecerem a fim de resguardar sua saúde e vida e aderirem ao movimento de Greve pela Vida e, por cautela,
orienta a feitura e o encaminhamento de DECLARAÇÃO, que disponibilizamos em
anexo, e a guarda da respectiva cópia do envio/remessa para a administração.
Ressaltamos desde já que, a “Falta por Greve” não se confunde com a mera “Falta
ao Trabalho” que têm repercussões distintas na vida funcional.(vide informe
iniciativas jurídicas SEPE-RJ)
FONTE:SEPE/RJ