De acordo com o Departamento Jurídico do SEPE/RJ, nenhuma professora poderá ser obrigada a assinar o Termo de Aproveitamento estabelecido pela Resolução 5531/17. As docentes não podem ser obrigadas a se habilitarem para assumirem turmas, indo contra, inclusive ao seu edital de concurso. É importante citar que o enquadramento por formação está relacionado ao Plano de Carreira e não à habilitação.
A direção do Sepe/RJ exige que as professoras Docentes II, que já foram penalizadas com a extinção da sua função, não sejam tratadas dessa forma. São profissionais que realizam funções fundamentais na escola e deveriam ser tratadas com o respeito profissional que elas merecem!
Caso haja qualquer forma de coação ou pressão, procure imediatamente a direção do SEPE/RJ.