O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou que o tribunal irá analisar a validade de dispositivo legal que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação. A matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 936790, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte. A questão foi levantada por uma professora de Santa Catarina, que entrou na Justiça para obrigar o estado a cumprir a Lei do Piso (11.738/2008) e também o dispositivo nela que fala sobre a destinação de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. Os profissionais de educação do Rio de Janeiro também lutam pelo cumprimento do 1/3, mas até hoje os governos estadual e municipais não cumpriram a lei.
Segundo o portal do tribunal, o dispositivo em questão no STF está inserido na Lei Federal 11.738/2008, norma que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O parágrafo 4º do artigo 2º, que é alvo de questionamento no recurso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, deve ser observado o limite máximo de dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, portanto, um terço da jornada deve ser dedicado às atividades extraclasse.