REDE MUNICIPAL
GAB. DES CUSTODIO DE BARROS TOSTES
PRIMEIRA CAMARA CIVEL
MANDADO DE SEGURANCA -
CPC
nº 0061058-43.2016.8.19.0000
D E S P A C H O
Intime-se o atual Prefeito de São Gonçalo para efetuar o
pagamento dos vencimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a que fazem
jus os funcionários da rede municipal de ensino de São Gonçalo, referente ao
valor integral do mês de dezembro, sob pena de multa pessoal de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), com a advertência de que novo
descumprimento poderá caracterizar crime de desobediência.
Caso certificado o descumprimento, venham conclusos os autos
para se avaliar o cabimento da medida de busca e apreensão referente ao mês
de dezembro, a caracterização de crime de desobediência, e, ainda, sobre o
cabimento do arresto pleiteado às fls. 357.
Providencie o impetrante a cópia das peças que pretende ver
encaminhadas ao Ministério Público.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2017.
DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES