terça-feira, 24 de janeiro de 2017

              
 REDE MUNICIPAL         

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                          GAB. DES CUSTODIO DE BARROS TOSTES
                          PRIMEIRA CAMARA CIVEL 


MANDADO DE SEGURANCA -
 CPC nº 0061058-43.2016.8.19.0000 

D E S P A C H O

               Intime-se o atual Prefeito de São Gonçalo para efetuar o pagamento dos vencimentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a que fazem jus os funcionários da rede municipal de ensino de São Gonçalo, referente ao valor integral do mês de dezembro, sob pena de multa pessoal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a advertência de que novo descumprimento poderá caracterizar crime de desobediência.

              Caso certificado o descumprimento, venham conclusos os autos para se avaliar o cabimento da medida de busca e apreensão referente ao mês de dezembro, a caracterização de crime de desobediência, e, ainda, sobre o cabimento do arresto pleiteado às fls. 357. 

             Providencie o impetrante a cópia das peças que pretende ver encaminhadas ao Ministério Público. 

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2017.
 DES. CUSTODIO DE BARROS TOSTES