domingo, 13 de julho de 2014

REDE ESTADUAL

Os profissionais em inquéritos administrativos deverão comparecer às suas unidades escolares a partir desta segunda-feira (14/07/2014) com três vias do formulário abaixo. Uma deve ficar na escola, uma via deve ser encaminhada ao SEPE/SG e outra via à coordenadoria metropolitana II, as vias enviadas ao SEPE e a Metro II precisam ter assinatura da direção da escola acusando recebimento do formulário (caso alguma direção recuse acusar recebimento, buscar duas testemunhas que assinem o formulário - mas segundo documento da SEEDUC, no parágrafo 5, as direções podem acusar o recebimento do formulário).
A direção do SEPE/SG fará plantão na Coordenadoria na segunda, terça e quarta.

Telefones de contato dos diretores do SEPE:

Ana Maria Quintanilha - 98403-0417

Antônio Pedro - 99604-5016

Maria Beatriz Lugão - 99977-9843

José Ricardo Vidal - 99838-5351





































































Eu, ____________________________________, matrícula _________________, ocupante do cargo ___________________, lotado(a) na unidade escolar _________________________________,

venho informar o seguinte:



1 – Inicialmente, destaco que entre os dias 12/05/2014 e 27/06/2014 exerci meu direito constitucional de greve (art. 9º da CRFB), conforme decisões assembleiares da categoria dos profissionais de educação da rede estadual de ensino.

2 - Na última assembleia, realizada no dia 27/06/2014, a categoria decidiu por retornar às atividades funcionais. Portanto, me apresento na Unidade Escolar em que estou lotado para exercer minhas atividades profissionais regulares.

3 - Portanto, o código correto a ser inserido em meu controle de frequência é o 61, código relacionado com o exercício do direito constitucional de greve, e não o 30, código relacionado com a falta injustificada, assim como eventuais afastamento do exercício do cargo e corte de vencimentos não podem ser realizados, sob pena de configuração de antecipação de pena e da violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal).



_________________, ____ de ______________ de 2014.



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