quarta-feira, 20 de junho de 2018

REDE MUNICIPAL

ATO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO NAS ESCADARIAS DA PREFEITURA!


               PARABÉNS PARA TODOS QUE ACREDITAM NA LUTA JUSTA E LEGÍTIMA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. ESTAVAM PRESENTES HOJE NO ATO, REPRESENTANTES DE DIVERSOS SEGMENTOS DA CATEGORIA E PAIS E RESPONSÁVEIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS , POIS ASSIM COMO TODOS NÓS,  ELES TAMBÉM QUEREM UMA ESCOLA DE QUALIDADE PARA OS SEUS FILHOS.
#pagueopisonanci
#respeiteosprofissionaisdaeducação











































terça-feira, 19 de junho de 2018

INFORME DO JURÍDICO - REDE MUNICIPAL

ATENÇÃO CATEGORIA!

     SEGUE ABAIXO, UM RESUMO DA SENTENÇA QUE FOI DADA A NOSSA AÇÃO DO 1/3 DE PLANEJAMENTO,  GOSTARÍAMOS DE PARABENIZAR A CATEGORIA QUE VEM LUTANDO JUNTO COM O SEPE/SG, SOMANDO FORÇAS E CONTRIBUINDO SEMPRE QUE SOLICITADA,  ENVIANDO RELATÓRIOS, CÓPIAS DE DOCUMENTOS E TUDO MAIS QUE É NECESSÁRIO PARA AGIRMOS JURIDICAMENTE. 
                                                      ESSA VITÓRIA É DE TODA A CATEGORIA!


No dia 18/06/2018 houve a publicação no Diário da Justiça da sentença proferida pela Juíza Larissa Pinheiro Schueler Pascoal, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, que julgou procedentes os pedidos formulados pelo SEPE na Ação Civil Pública nº 0018328-10.2013.8.19.0004, que requereu que a jornada dos Professores da Rede Municipal fosse limitada a 2/3 da carga horária, com fundamento na Lei 11.738/2008, bem como que 1/3 da jornada atual fosse convertida em indenização, acrescida de 50% (cinquenta por cento), nos termos da Lei Municipal 50/91.

A Juíza condenou o Município de São Gonçalo na obrigação de regularizar a distribuição da jornada de trabalho de todos os professores do quadro de educação básica do ensino público municipal de São Gonçalo, nos moldes da Lei Federal nº 11.738/2008, de forma que exerçam, no máximo, 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com educandos, sendo resguardado o mínimo de 1/3 da carga horária para as atividades extraclasse de planejamento, estudo, avaliação e aprimoramento. Deverá ser observado o critério de ´hora-aula´ sem realizar multiplicações pelos minutos de sua duração (´hora-relógio´). Fixou o dia 30 de dezembro de 2018 como TERMO FINAL
do prazo para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa pessoal de R$50.000,00 por mês, além da responsabilização do administrador público titular da Secretaria Municipal de Educação e, solidariamente, do Prefeito Municipal, pela eventual mora no cumprimento do julgado. Ou seja, o Município tem até o dia 30/12/2018 para reestruturar a carga horária dos professores limitando em 2/3 da carga horária atual.

Condenou ainda o Município de São Gonçalo a pagar indenização aos professores da educação básica correspondente a 1/3 de seus vencimentos, a contar da data da protocolização da contestação neste feito (23/03/2015)acrescida do adicional por serviço extraordinário previsto no art. 82 da Lei Municipal nº 50/91 ("Art. 82 Pela prestação do serviço extraordinário a remuneração será acrescida de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal do trabalho").

O Município poderá recorrer da sentença para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, embora a sentença esteja alinhada com a posição do STF que já se manifestou definitivamente no julgamento da ADI 4167/DF, reafirmando a constitucionalidade da Lei 11.738/2008,  que estabeleceu em seu artigo 2º, §4º que: "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos."


segunda-feira, 18 de junho de 2018

REDE MUNICIPAL

CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES



REDE MUNICIPAL

ATENÇÃO CATEGORIA!
           JÁ CHEGARAM AS CARTAS AOS RESPONSÁVEIS INFORMANDO SOBRE NOSSAS RAZÕES PARA ESTARMOS,  NESSE MOMENTO,  NUM MOVIMENTO DE GREVE!
VAMOS FAZER NOSSA PARTE, NOS REUNINDO COM OS RESPONSÁVEIS DOS NOSSOS ALUNOS E INFORMANDO QUE A LUTA É DE TODOS NÓS, POIS QUEREMOS SER VALORIZADOS E FAZER UM TRABALHO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO.



REDE MUNICIPAL

ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, CHEGOU A HORA!




sábado, 16 de junho de 2018

REDE MUNICIPAL - ATA DA AUDIÊNCIA COM O MP

ABAIXO ATA DA AUDIÊNCIA DO DIA 12 DE JUNHO DE 2018.










































quarta-feira, 13 de junho de 2018

REDE MUNICIPAL

ATENÇÃO CATEGORIA!

DIANTE DA QUEBRA DO ACORDO FEITO ENTRE A PREFEITURA E O MP E DAS AVALIAÇÕES FEITAS HOJE NA ASSEMBLEIA, FORAM  APROVADAS AS SEGUINTES PROPOSTAS:
  • REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA, DIA 18/06/18 ATÉ O DIA 10/07/18 (com paralisação no dia 20/06/18);
  • DIA 20/06/18 - PARALISAÇÃO DE 24h, COM ATO ÀS 10h, EM FRENTE Á PREFEITURA;
  • DIAS 11/07/18 E 12/07/18 - PARALISAÇÃO DE 48h, COM AS SEGUINTES ATIVIDADES:
11 DE JULHO - ATO ÀS 10h,  EM FRENTE À PREFEITURA,
12 DE JULHO - ASSEMBLEIA ÀS 10h,  NO C. M. PRES. CASTELLO BRANCO.


SOMENTE JUNTOS, UNIDOS NUM MESMO PROPÓSITO PODEREMOS CONQUISTAR OS NOSSOS DIREITOS!
ESTAMOS CONSTRUINDO UMA LUTA CONSISTENTE NUM MOMENTO MUITO DIFÍCIL, ONDE OS DIREITOS DOS TRABALHADORES ESTÃO CORRENDO ENORMES RISCOS,  VAMOS PRECISAR QUE TODOS ESTEJAM  NA MESMA LUTA! 

SUA PRESENÇA É MUITO IMPORTANTE, POIS ELA FORTALECE A LUTA!
JUNTOS SOMOS MUITO MAIS FORTES!




terça-feira, 12 de junho de 2018

ATENÇÃO: REDE MUNICIPAL


REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATENÇÃO

NÃO DEIXEM DE PARTICIPAR DA NOSSA ASSEMBLEIA, AMANHÃ, 13 DE JUNHO, ÀS 16 HORAS, NO C. M. P. CASTELLO BRANCO. 

ESTAREMOS PASSANDO INFORMES DA AUDIÊNCIA DE HOJE E DISCUTIREMOS A NOSSA GREVE.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

sexta-feira, 8 de junho de 2018

REDE ESTADUAL - ATENÇÃO!


Atenção rede estadual: Adiado o Conselho Deliberativo
neste sábado (dia 9/6)


Devido à realização de uma reunião da Comissão Eleitoral do SEPE com os núcleos e regionais do sindicato, o Conselho Deliberativo da rede estadual, marcado para este sábado (dia 9 de junho) foi adiado. Assim que definirmos uma nova data para a realização do Conselho informaremos na nossa página e pelas redes sociais.











Alerj aprovou ontem (dia 07/6) PL sobre regras para fechamento de escolas estaduais

            O plenário da Alerj aprovou ontem (dia 07/6) o projeto de lei 2936/2017, que cria regras para o fechamento de escolas estaduais. Com o projeto aprovado, o fechamento e a transferência de escolas sob a administração do governo do estado - incluindo as escolas técnicas - vão passar a depender de pareceres do Conselho Estadual de Educação e do respectivo Conselho Escola Comunidade. O projeto, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Flávio Serafini (PSOL), seguirá agora para a sanção do governador Pezão, que poderá vetar ou não o projeto. O Sepe e as comunidades escolares já vinham denunciando há muito tempo a política da SEEDUC de fechamento de escolas estaduais, com prejuízo para profissionais de educação e estudantes.
              Segundo a proposta do PL aprovado ontem, a determinação valaerá para todas as escolas da rede estadual, além das unidades de educação básica da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC) e da Fundação Centnro de Ciências e Educação Superior à distancia do Estado do Rio de Janeiro (CECIERJ), que são vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. Agora, os conselhos escolares deverão se pronunciar considerando a justificativa das secretarias, a análise do impacto do fim da unidade e a manifestação da comunidade escolar.           Os pareceres serão divulgados no Diário Oficial e no site da SEEDUC. Veja matéria sobre o assunto publicada no site da Alerj sobre a aprovação do PL 2.963/2017 pelo link abaixo:


FONTE: SEPE RJ

Sepe convoca aposentados da rede estadual que recebem gratificação "1007 - a3 I2365"

           
O Sepe-RJ convoca os profissionais de educação aposentados da rede estadual que recebem em seu contracheque a gratificação denominada: “1007 – dir pessoal magist a3 l2365” a comparecerem à sede do sindicato mais próxima de sua residência e apresentar as cópias dos seguintes documentos para análise e avaliação das providências jurídicas devidas, referente a uma ação judicial para atualização desta gratificação de regência. Veja os documentos que devem ser trazidos para análise do nosso Departamento Jurídico:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Últimos 6 contracheques;
- Publicação em Diário Oficial do reconhecimento do direito (incorporação);
- Publicação em diário oficial da aposentadoria (se já for aposentado). 

Eleições do Sepe - Sg / 2018




quarta-feira, 6 de junho de 2018

Justiça reconhece direito do Sepe de não descontar imposto sindical dos filiados da rede estadual

              O Órgão Especial do Tribunal de Justiça/RJ publicou o acórdão do julgamento dos agravos internos no mandado de segurança nº 0035550-71.2011.8.19.0000, que reafirmou entendimento que a contribuição sindical (imposto sindical) devida por todo e qualquer servidor, seja ele sindicalizado ou não, e que será destinada ao SINDSERJ se dá por exclusão, ou seja, será devida por todo servidor que não se encontre vinculado a um sindicato específico, conforme ofício do MTE, veja a cópia pelo link http://www.seperj.org.br/admin/fotos/boletim/boletim3254.pdf . Segundo a decisão, cabe ao Estado do RJ identificar esses servidores e proceder ao recolhimento da respectiva contribuição. 
               A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do RJ representa mais um vitória para o Sepe/RJ que, por ser um sindicato próprio da categoria específica dos profissionais de educação, há tempos pleiteia o não desconto do imposto sindical dos profissionais de educação para o SINDSERJ e a devolução para a categoria dos valores indevidamente descontados. 
           Diante disso, aguardamos o cumprimento imediato pelo Estado do Rio de Janeiro do acórdão e a devolução imediata para a categoria dos profissionais de educação dos valores do imposto sindical indevidamente descontados.



REDE MUNICIPAL

O SEPE/SG INFORMA!

Os professores do C.M. Pres. Castello Branco conseguiram  reverter a situação e o Secretário de Educação atendeu a reivindicação dos profissionais da escola. 
Parabéns, companheiros, pela demonstração de unidade e força! 
O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA NOSSA VOZ!





 


SEPE/SG na luta contra a otimização de escolas





SEPE/SG presente na reunião na SEMED com os professores do C.M.Castello 



A Direção colegiada do SEPE/SG, acompanha a reunião dos professores do C.M.Castello Branco com o Secretário de Educação e sua equipe que está acontecendo nesse exato momento na SEMED, os professores do Colégio resistem a otimização de turmas que vem acontecendo na escola. Professores debatem a educação e cobram  da SEMED uma posição em relação aos alunos especiais que aguardam a chegada de Professor de Apoio Especializado.
A Diretoras Beatriz Lugão e Michelle Alvarenga acompanham a reunião e parabenizam os professores que estão resistindo e lutando por uma educação de qualidade em nosso município.

Lembramos ainda, que haverá audiência no MP no dia 12 de junho e que no dia 13 de junho, às 16 horas será a assembleia dos profissionais da educação no C.M.Castello Branco, a sua presença é de fundamental importância para o fortalecimento da luta. Participe!



terça-feira, 5 de junho de 2018

Informes Eleições 2018. Sepe São Gonçalo

A Direção do Sepe São Gonçalo, vem tornar público as nominatas das chapas concorrentes as eleições triênio 2018-2021, que serão realizadas nos dias 26,27,28 e 29 de junho de 2018, bem como o cálculo do fundo previsto no Regimento Eleitoral(art.17, incisos a e b).

Informamos, aos representantes das chapas concorrentes que a retirada do valor do fundo, se dará pelo representante da chapa(responsável pela inscrição junto ao Sepe-RJ) e este deve apresentar cópia de identidade assinando o termo de responsabilidade, onde devem prestar contas posteriormente às eleições ao núcleo com as notas fiscais e recibos pertinentes a campanha eleitoral.

Informamos ainda, composição da Comissão Eleitoral do núcleo SG:

1-Ilana Cardoso 
2-Tania Corrêa
3-Fabricio Alves

Suplentes:
1-André Pessoa
2- Jairo Moraes

Fundo de campanha para as chapas(04): R$510,89(quinhentos e dez reais e oitenta e nove centavos)