INFORME SEPE/SG
Conforme informamos anteriormente, logo após o descumprimento do TAC 001/2018, oSEPE/SG acionou o jurídico e entrou com uma ação para que fosse cumprido o Termo de Ajuste de Conduta celebrado em 15/10/2018.
O poder público alegou, em audiência no MP, impossibilidade de cumprir o TAC devido a Lei Federal 173/2020 que em seu art 8º proibe os municípios de conceder, aumento, reajuste ou qualquer tipo de adequação de remuneração aos servidores públicos devido o estado de calamidade provocado pela pandemia, no entanto, o jurídico do SEPE comprovou que o TAC não cabia nesse argumento uma vez que sua celebração ocorreu antes da pandemia, assim com, seus termos transitado em julgado e homologado judicialmente.
Em audiência com o MP, tivemos nossa solicitação atendida pela Promotora de Justiça, dra Marcele Navega, que opina pelo cumprimento do TAC, ratificando a solicitação e os argumentos apresentados pelo advogado SEPE/SG.
Estamos aguardando a prefeitura receber a notificação oficial da justiça.