quinta-feira, 10 de setembro de 2020

REDE MUNICIPAL - INFORME SOBRE O TAC

 INFORME SEPE/SG

Conforme informamos anteriormente, logo após o descumprimento do TAC 001/2018, oSEPE/SG acionou o jurídico e entrou com uma ação para que fosse cumprido o Termo de Ajuste de Conduta celebrado em 15/10/2018.

O poder público alegou,  em audiência no MP,   impossibilidade de cumprir o TAC  devido a Lei Federal 173/2020  que em seu art 8º proibe os municípios de conceder, aumento, reajuste ou qualquer tipo de adequação de remuneração aos servidores públicos devido o estado de calamidade provocado pela pandemia, no entanto, o jurídico do SEPE comprovou que o TAC não cabia nesse argumento uma vez que sua celebração ocorreu antes da pandemia, assim com,  seus termos transitado em julgado e homologado judicialmente.

Em audiência com o MP, tivemos nossa solicitação atendida pela Promotora de Justiça, dra Marcele Navega,  que opina pelo cumprimento do TAC,  ratificando  a solicitação e os argumentos apresentados pelo advogado SEPE/SG.

Estamos aguardando a prefeitura receber a notificação oficial da justiça.