Normas Regimentais
Capítulo I - Dos objetivos
O XV Congresso Ordinário do SEPE/RJ se realizará nos dias 28, 29, e 30 de setembro de
2017. Este evento tem como objetivos:
analisar e discutir o processo das reformas sindical, trabalhista, previdenciária e do Ensino
Médio em nível nacional, estadual e municipais e construir a Greve Geral;
elaborar estratégias e formas de luta que façam frente a desestruturação da Educação Pública
e dos movimentos sociais pretendida pelos governos;
avaliar a conjuntura e analisar perspectivas de enfrentamentos aos governos que realizam
políticas neoliberais na Educação Pública;
avançar na elaboração de um projeto alternativo de educação, afirmando a necessidade de
construir uma sociedade justa, igualitária e fraterna;
avaliar e propor a organização do sindicato e da base da categoria de forma a garantir a
democracia interna, a transparência e dar conseqüências ao Plano de Lutas.
Capítulo II - Da organização
O XV Congresso Ordinário do SEPE/RJ será organizado por uma comissão eleita pela Direção
Estadual do Sindicato, composta por 9 (nove) diretores(as) do SEPE/RJ de acordo com o
critério de proporcionalidade e por 9 (nove) representantes de base eleitos na assembleia.
Cada Núcleo, Regional ou Comissão Provisória, será responsável pela realização de seminários
preparatórios para o Congresso na sua região.
O título proposto é: “DA SEP AO SEPE, DE GOVERNOS EM GOVERNOS, 40 ANOS! NAS ESCOLAS,
CRECHES, RUAS E GREVES, SEM TEMER A LUTA PELA EDUCAÇÃO PÚBLICA, LAICA, DE
QUALIDADE, EM DEFESA DA GREVE GERAL!" e a pauta geral prevê a discussão dos seguintes
pontos:
1) Conjuntura;
2) Políticas Educacionais;
3) Atualização do Estatuto e organização do SEPE/RJ;
4) Avaliação das greves, reorganização, perspectivas de lutas para as redes e concepção
sindical;
A programação específica do Congresso será oportunamente divulgada.
Capítulo III - Da participação
Serão delegados (as) ao XV Congresso Ordinário do SEPE/RJ, com direito a voz e voto:
a) Todos os membros efetivos da Direção Estadual, de núcleos e regionais devem ser eleitos
nas escolas e creches;
b) Representantes eleitos em assembleias, por escola, na proporção de 1 (um) delegado(a)
para cada 10 (dez) profissionais de educação presentes, ou fração igual ou maior que 5 (cinco).
c) Os(as) aposentados(as) serão eleitos(as) delegados(as) em assembleias municipais e
regionais, convocadas para este fim e respeitando-se a mesma proporção prevista na letra “b”
deste capítulo, “bem como em uma escola próxima de sua residência ou antiga de origem,
havendo divulgação prévia, conforme a letra “f” deste capítulo;
d) Os(as) profissionais de educação que não pertençam à rede pública e os da rede pública
regular que se encontrem cedidos para outros órgãos da administração pública, serão eleitos
em assembléias específicas, convocadas pelos Núcleos, Regionais ou pela Comissão
Organizadora do Congresso, em caso de ausência de convocação por núcleos e regionais.
e) Os núcleos que têm profissionais com caso de perseguição política, que foram afastados e
não tenham matrícula em outra rede, devem informar ao SEPE/RJ até 26/07/2017. Esses
profissionais devem participar de assembleias específicas.
f) Os núcleos e regionais deverão enviar com antecedência mínima de 02 (duas) semanas,
para a Comissão Organizadora, a data da assembléia local, comprovando a forma de ampla
convocação, publicando imediatamente na página do Sepe-RJ;
g) Os(as) profissionais de educação de cada escola decidirão sobre a melhor forma de eleição
de seus(as) delegados(as): se através de reunião geral ou em reuniões por turno,
resguardando-se que cada profissional só assine uma ata de reunião.
h) Os núcleos que tiverem com repasse suspenso pelos Governos deverão apresentar a última
listagem de filiados ao CPD, assim como apresentar recibo de quitação do último mês do
delegado eleito.
No caso das reuniões por turno não atingirem o quorum mínimo, vale, para efeito da eleição
do(a) delegado(a) a que a escola tem direito, a soma dos participantes nas reuniões convocadas em todos os turnos e registradas nas respectivas atas, desconsiderando repetições
de nomes.
O processo de eleição de delegados(as) poderá se dar através da formação de chapas. Neste
caso, a proporcionalidade deverá ser garantida.
Os(as) delegados(as) eleitos(as) deverão, necessariamente, ser filiados(as) ao SEPE/RJ,
podendo fazê-lo até o dia da reunião de sua escola ou assembléias específicas.
As assembléias para a eleição de delegados(as), devem realizar-se, após a entrega das teses,
no período de 10/08/2017 a 18/09/2017. Orientamos que os(as) delegados(as) apresentem
comprovante de filiação e quitação junto ao SEPE no ato de sua eleição. Os comprovantes
(cópia) de filiação e quitação deverão ser anexados às atas e encaminhados à Comissão
Organizadora.
As atas, em modelo próprio distribuído pela Comissão.
As atas, em modelo próprio distribuído pela Comissão Organizadora, contendo as assinaturas
dos presentes às assembleias, deverão ser entregues no SEPE/Central, até às 20 horas do dia
18/09/2017(segunda-feira). Ou postadas, via SEDEX, com o carimbo do correio até o dia
18/09/2017.
A Comissão Organizadora do XV Congresso Ordinário do SEPE/RJ controlará o recebimento de
todas as atas, respeitando-se as eleições nas escolas, fazendo a análise das atas para verificar se
foram cumpridas as normas deste regimento.
A taxa de inscrição é de R$ 5,00 para professores(as) (delegado(a) ou observador(a) e de R$
3,00 para funcionário administrativo (delegado(a) ou observador(a) e será paga no ato do
credenciamento. ISENTOS: APOSENTADOS E FUNCIONÁRIOS QUE ESTÃO SEM RECEBER
SALÁRIOS OU RECENDO EM PARCELAS.
O credenciamento dos(as) delegados(as) será realizado:
Titular: No dia 28/09/2017 (quinta-feira) das 09 horas até as 21 horas.
No dia 29/09/2017 (sexta-feira) de 09 até às 17 horas.
Suplente: No dia 29/09 /2017 das 17 horas até às 21horas.
Não haverá credenciamento no dia 30/09/2017 (sábado).
Orientamos, para que no ato do credenciamento, que os(as) delegados(as) apresentem a
comprovação de filiação e de quitação (para os núcleos que não possuem desconto em
folha) dentro do prazo estabelecido. Sem o comprovante de quitação, não serão credenciados.
Capítulo IV - Das Teses
As teses deverão ser entregues, em CD, à Comissão Organizadora do Congresso até às 20 horas
do dia 10/08/2017 (quinta-feira), conforme abaixo:
a) Teses que tratem do conjunto da pauta (tese geral): máximo de 15 laudas, em papel A4,
Times New Roman, tamanho 12, margens (superior/inferior; esquerda/direita) de 3 cm;
espaçamento normal;
b) Teses que não tratem do conjunto da pauta (tese específica): limite de 5 laudas (com as
mesmas demais características do item “a”);
c) O autor que desejar que seu texto tenha trechos destacados (“olhos”) deve marcar, no
máximo, um trecho por lauda; atenção, esse trecho marcado não pode ser maior que 200
caracteres (com espaço);
d) No dia 21/08/2017 (segunda-feira), às 18 horas, as teses serão revisadas;
e) Até o dia 28/08/2017 (segunda-feira), as teses serão reproduzidas e disponibilizadas em
ambiente virtual. Até o dia 04/09/2017 (segunda-feira), deverão ser enviadas às escolas.
f) O prazo inicial para atualização das listagens de filiados é o dia 05/08/2017(sábado). O
prazo final para atualização das listagens de filiados é o dia 13/09/2017 (quarta-feira).
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XIV Congresso Ordinário do
SEPE/RJ.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2017.
Assembleia Unificada dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro