sexta-feira, 8 de julho de 2016

Rede municipal: Informes sobre ADF

ATENÇÃO PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais prevê uma gratificação denominada “ Adicional de Desempenho de Função”, no percentual de 100%.( art.62 da Lei Municipal nº 050/91).Após estudos do Departamento Jurídico do SEPE/RJ , constatamos a viabilidade de ajuizamento de ação para a percepção dessa vantagem, mesmo tendo a educação plano de carreira próprio.  Existem precedentes jurídicos que permitem o ajuizamento da ação.

O profissional da educação que não é filiado e quiser entrar na ação pode filiar-se na hora.

Sendo assim, o SEPE/SG abre período de inscrição de seus filiados na ação que está sendo feita pelo advogado do SEPE/RJ. Para entrar na ação o filiado deve entregar:

    - 6 (seis) últimos contracheques (original e cópia);
- RG e CPF (original e cópia);
- Comprovante de Residência (original e cópia);

Lembrando que o atendimento deverá ser agendado através dos telefones: 2604-2429/3713-1055