ATENÇÃO PROFESSORES E
FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais prevê uma gratificação denominada “ Adicional de Desempenho
de Função”, no percentual de 100%.( art.62 da Lei Municipal nº 050/91).Após
estudos do Departamento Jurídico do SEPE/RJ , constatamos a viabilidade de
ajuizamento de ação para a percepção dessa vantagem, mesmo tendo a educação
plano de carreira próprio. Existem
precedentes jurídicos que permitem o ajuizamento da ação.
O profissional da educação que
não é filiado e quiser entrar na ação pode filiar-se na hora.
Sendo assim, o SEPE/SG abre
período de inscrição de seus filiados na ação que está sendo feita pelo
advogado do SEPE/RJ. Para entrar na ação o filiado deve entregar:
- 6
(seis) últimos contracheques (original e cópia);
- RG e
CPF (original e cópia);
-
Comprovante de Residência (original e cópia);
Lembrando que o atendimento deverá ser agendado através dos telefones: 2604-2429/3713-1055