quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Semed abre concurso de remoção para profissionais do magistério de São Gonçalo

Conforme D.O. de 17 de dezembro de 2010, Semed abre concurso de remoção para profissionais do magistério do município de São Gonçalo, no período de 17 à 20 de janeiro, reproduzido abaixo :   

SEMED



PORTARIA 21/SEMED/2010

Estabelece critérios para realização do processo de remoção dos profissionais do magistério do Município de São Gonçalo, e dá outras providências. A Secretária de Educação do Município de São Gonçalo
no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de estabelecer critérios e normas que regulamentam a movimentação de profissionais do magistério no âmbito desta Secretaria:

Resolve:
Art. 1º - Abrir Concurso de Remoção do quadro do pessoal do magistério, para vaga de regência de turma, com validade para o ano de 2010.
Art. 2º - Poderão inscrever-se no concurso de remoção do magistério da cidade de São Gonçalo, os profissionais efetivos que atuam na Educação Infantil e no Ensino Fundamental da rede pública municipal de educação, que desejam lotar-se em outra unidade escolar em atividade de regência de turma.

Parágrafo único - É vedada a inscrição dos servidores que até a data limite estabelecida para o ato de inscrição ainda  se encontrem em período de estágio probatório.

Art. 3º - O candidato que exerça 2 (dois) cargos de magistério poderá inscrever-se em um ou ambos os cargos.

Art. 4º - No concurso de remoção serão atribuídos pontos de acordo com os seguintes critérios:

I - Regência efetiva de turma- 1 ponto por ano letivo completo.

II - Tempo de serviço na Unidade Escolar de lotação- 1 ponto por cada período de um ano letivo completo, desprezando-se período fracionados.

III- Tempo de serviço na Rede Municipal, no cargo de professor - 1 ponto por cada período de um ano letivo, desprezando- se períodos fracionados

Art. 5º - No ato inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios das informações acima relacionadas:

I - Declarações:
De regência de turma
De tempo na escola atual
Xerox do último contracheque

Parágrafo 1º- O candidato assumirá inteira responsabilidade pelas informações prestadas, sob pena de sua reprovação no concurso de remoção, bem como responder a possível processo disciplinar administrativo.

Parágrafo 2º - Os candidatos deverão comparecer em local e data prevista no Cronograma em anexo.

Art. 6º - A classificação dos candidatos neste concurso de remoção será o resultado da soma dos pontos obtidos de acordo com os critérios relacionados no artigo 4º.

Art. 7º - No caso de desempate observa-se-á:

I - Maior pontuação em regência.

II- maior pontuação na rede municipal

Art. 8º - O candidato que desistir da escola que escolheu no concurso de remoção, após a classificação final, perderá a lotação de origem.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão especial do Concurso de Remoção 2010.

Art. 10º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Gonçalo, 15 de dezembro de 2010

Keyla Nícia Dias de Carvalho da Silva

Secretária Municipal de Educação

Anexo Único
Cronograma
Concurso de Remoção- 2010
Local: Av Presidente Kennedy, 721 – Estrela do Norte
São Gonçalo (SEMED)

           Setor: Recursos Humanos

       Atividade                                 Período/datas previstas
 
Período de Inscrição:                 17 a 20 de janeiro (das 10 h às 16 h)
Resultado final ( SEMED ):        27 de janeiro (10 h às 16 h)
Escolha e Encaminhamento às Unidades:  1º de fevereiro às 11 h
Apresentação do professor na Unidade Escolar:  02 de fevereiro