sábado, 28 de maio de 2011

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Assembléia da Rede Municipal amanhã, 06/05, às 10h

Sepe/Sg realizou Ato na SEMED de SG,

A Direção Colegiada e a categoria da rede municipal se reuniram ontem,
04/05, às 16 horas em frente a SEMED/SG para protestar contra o descaso
com os profissionais da educação do município de São Gonçalo,
foi distribuído carta a população explicando as reivindicações da categoria
com pedido de reajuste salarial de 33% com base em estudo do Dieese.

O SEPE/SG CONVOCA PARA ASSEMBLÉIA NO DIA: 06 DE MAIO (sexta-feira),
ÀS 10H, NO SALÃO DE FESTA EM FRENTE AO C. M. P. CASTELLO BRANCO

Participe!

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Missa 7º Dia do Diretor Eduardo Manoel

O SEPE-SG, comunica com pesar o falecimento de seu Diretor Eduardo Manoel, funcionário administrativo da rede estadual. O Sepultamento foi realizado na manhã de quinta-feira (dia 28) no cemitério S. Miguel, em São Gonçalo. A missa de 7º Dia será realizada na Igreja N.S.das Neves, Neves, S.Gonçalo, no dia 05/05, às 19h. 
   

PARALISAÇÃO DE 24 HORAS NA REDE ESTADUAL

REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 02 A 06 DE MAIO


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Paralisação SEPE/SG, 18/04

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quarta-feira, 27 de abril de 2011

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Principais deliberações da assembléia do estado dia 12

Os profissionais das escolas estaduais em assembléia realizada no dia 12 no Clube Municipal da Tijuca decidiram realizar uma greve de advertência de 48 horas nos dias 4 e 5 de maio. A categoria reivindica um reajuste emergencial de 26%, a incorporação imediata da gratificação Nova Escola, o descongelamento do plano de carreira dos funcionários administrativos e a abertura das negociações com o governo. No dia 12, as escolas estaduais pararam por 24 horas. Eis as demais deliberações da assembléia:

1) Saerjinho: a orientação do Sepe é que nenhuma professora poderá ser obrigado a confeccionar gabarito e corrigir as provas do Saerj; o governo não pode exigir que as professoras realizem tarefas que fujam à sua função!

2) Ato público dos funcionários dia 28/04 em frente à Alerj, às 14h. Eles visitarão os gabinetes dos deputados, reivindicando o descongelamento do plano de carreira específico;

3) Dia 28, os animadores culturais realizam ato público às 14h, na Seeduc, onde exigirão a regularização da categoria de animador na rede;

4) Participação no 1º de maio;

5) 4 e 5 de maio: greve de advertência de 48 horas na rede estadual

Assembleia da rede municipal dia 18/04

segunda-feira, 21 de março de 2011

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública

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Deliberações da Assembléia Geral da rede estadual, realizada em 12/02

Eixo da Campanha Salarial de 2011: aumento salarial com paridade e qualidade na educação. Incorporação imediata do Nova Escola, 26% de recomposição salarial imediata (variação da arrecadação do Estado) e descongelamento do Plano de Carreira dos funcionários. Relembrar as bandeiras históricas (5 salários mínimos de piso para o professor e 3,5 para funcionários);

• Somos contrários ao Plano de Metas e realizaremos uma campanha para denunciar o que ele representa;

• Suspensão do boicote ao lançamento de notas e abertura da discussão nas escolas e deliberação na próxima assembléia;

Slogan “Seu plano é me culpar, sua meta é privatizar”;

• 23 de fevereiro, a partir de 14h no auditório 71 da UERJ - lançamento do Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública (SEM PARALISAÇÃO NA REDE – solicitar abono de ponto);

• 24 de fevereiro a 30 de março – Corrida às escolas;

• Até 25 de março – Assembléias locais;

• 26 de março às 09h – reunião de professores docente II e às 10h Conselho deliberativo da rede, todos no auditório do SEPE/RJ;

• 23 de março – 14h - ato de funcionários na SEEDUC;

• 31 de março - Dia Estadual de Luta em defesa da Educação Pública (COM PARALISAÇÃO NA REDE), com indicativo de assembléia, ato e passeata da Candelária a Cinelândia. As escolas deverão enviar ao SEPE/RJ demanda de ônibus que o Sindicato arcará com esse custo, desde que haja o compromisso da escola em enviar o ônibus lotado – para garantir a presença da comunidade escolar no ato de lançamento do Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública, que será realizado no dia 23 de fevereiro, a partir de 14h no auditório 71 da UERJ. Neste dia, as escolas que não puderem enviar representantes, o SEPE sugere que se façam debates sobre o tema e onde houver possibilidade, que sejam feitas panfletagens;

• Comissão para ajudar a imprensa com as novas mídias: Gesa, Tarcísio, Marta, Eliana e Rodrigo (Niterói);

• Garantir linguagem acessível à categoria e à população nos materiais da campanha publicitária oficial e alternativa;

• Fazer camisetas para a furiosa e da campanha salarial já para o dia 08 de março.



sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Atenção Servidoras! Publicada no D.O do dia 20/01/11, lei que aumenta o prazo de concessão de licença maternidade.

LEI Nº 328/2011.


EMENTA: AUMENTA DE 120 DIAS PARA 180 DIAS O PRAZO DE CONCESSÃO DE LICENÇA

MATERNIDADE PARA A SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica prorrogada a licença maternidade em mais 60 (sessenta) dias no âmbito da Administração Pública Municipal, direta, indireta, autárquica e fundacional.

Art. 2º – Serão beneficiadas as servidoras públicas municipais lotadas ou, necessariamente, em exercício nos

órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional.

§ 1º – A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês

após o parto e terá duração de sessenta dias.

§ 2º – A prorrogação a que se refere o § 1º iniciar-se-à no dia subsequente ao término da vigência da licença prevista no art. 117 da Lei nº 050/91 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo.

Art. 3º – O disposto nesta Lei será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver a guarda judicial para fins

de adoção de criança, nos moldes do estatuto do servidor público do Município.

Art. 4º - A prorrogação da licença será custeada com recursos municipais.

Art. 5º – No período de licença-maternidade a licença à adotante de que trata esta Lei, as servidoras públicas referidas no art. 2º não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Parágrafo Único - Em caso de ocorrência de quaisquer  das situações previstas no caput, a beneficiária perderá o direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário.

Art. 6º – A servidora em gozo de licença-maternidade na data da publicação desta Lei poderá solicitar a

prorrogação da licença, desde que requerida até dias após a  competente promulgação desta.

Art. 7º - A Secretaria Municipal de Administração poderá expedir normas complementares para execução desta Lei.

Art. 8º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, em 18 de janeiro de 2011.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011